Em processo que vem se arrastando no Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2002, três agências foram condenadas, no final de maio último, pelas suas contas de quando cuidavam da publicidade do Banco do Brasil.
No Acórdão 962/2024, publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, 03/06/2024, o órgão julgou irregulares os relatórios de 2001 das agências Grottera Comunicação, DNA Propaganda e Mullen Lowe Brasil Publicidade, autorizando inclusive a cobrança judicial das dívidas, “caso não atendida a notificação”.
A maior curiosidade, nessa história, é que tanto a paulista Grottera quanto a mineira DNA sequer existem mais. Segundo advogados consultados pela Janela, isso não impediria a União de ir atrás dos administradores da época para que quitem os débitos.
Para a Lowe, o valor final é de R$ 9.696,77. Para a Grottera (MK Holding de Comunicação Ltda.), de R$ 102.462,22. E para a DNA, R$ 178.254,74.
Isso é que é “timing”…!